Guichê Único da Empresa (GUE) é um serviço público, especial e inter-orgânico, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.

O Guiché Único da Empresa tem as seguintes atribuições:

  • Prestar todas as informações requeridas pelos interessados no âmbito da sua finalidade;

  • Prestar apoio técnico jurídico no âmbito da sua finalidade;

  • Emitir o certificado de admissibilidade;

  • Efectuar o cadastramento dos contribuintes e emitir o respectivo Número de Identificação Fiscal (NIF);

  • Assegurar a celebração de escrituras públicas de constituição, alteração, dissolução de empresas e actos afins;

  • Proceder à inscrição dos contribuintes no Instituto Nacional de Segurança Social;

  • Promover a publicação dos actos relativos às empresas, nos termos da lei;

  • Emitir alvarás comerciais;

  • Cobrar as taxas e emolumentos legalmente fixados e viabilizar o depósito dos mesmos nas respectivas contas bancárias;