Guichê Único da Empresa (GUE) é um serviço público, especial e inter-orgânico, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que tem por finalidade conferir celeridade aos processos de constituição, alteração, extinção e actos afins, de sociedades comerciais, comerciantes em nome individual e cooperativas.
O Guiché Único da Empresa tem as seguintes atribuições:
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Prestar todas as informações requeridas pelos interessados no âmbito da sua finalidade;
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Prestar apoio técnico jurídico no âmbito da sua finalidade;
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Emitir o certificado de admissibilidade;
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Efectuar o cadastramento dos contribuintes e emitir o respectivo Número de Identificação Fiscal (NIF);
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Assegurar a celebração de escrituras públicas de constituição, alteração, dissolução de empresas e actos afins;
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Proceder à inscrição dos contribuintes no Instituto Nacional de Segurança Social;
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Promover a publicação dos actos relativos às empresas, nos termos da lei;
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Emitir alvarás comerciais;
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Cobrar as taxas e emolumentos legalmente fixados e viabilizar o depósito dos mesmos nas respectivas contas bancárias;